Há determinados princípios que direcionam a atuação da LGPD e que você deve conhecer para manter as boas condutas da proteção de dados. São fundamentos descritos na Lei nº 13.709/2018, todos previstos no artigo 6º da LGPD. A organização que arrecada as informações é a responsável principal por garantir que os princípios da LGPD sejam cumpridos.
A LGPD é a nova lei de proteção de dados, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de setembro de 2020. O objetivo da legislação é garantir segurança jurídica, promovendo a normatização de práticas que proporcionam a proteção dos dados pessoais de qualquer cidadão brasileiro.
Você não poderá coletar ou armazenar dados com finalidades imprecisas e sem determinar a utilização delas. De acordo com a nova lei, a empresa deverá informar para qual fim específico está recolhendo cada um dos dados. Ou seja, é essencial que haja uma explicação para tal ação.
Exemplo: Se a finalidade dos dados foi consentida para fins de contrato apenas, eles não podem ser utilizados para e-mail marketing. Por isso, você deve prever todas as utilizações deste o início.
A justificativa de coleta, armazenamento e utilização da informação deverá se adequar ao fim. Ou seja, a justificativa para uso dos dados deverá fazer sentido.
Exemplo: Você está solicitando dados para envio de e-mail marketing. Para isso, você não precisa coletar também o telefone do usuário, pois só precisará do e-mail para efetuar a comunicação.
Solicite apenas as informações necessárias para utilização na sua organização. Quanto mais dados você coletar, armazenar e tratar, mais trabalho terá para assegurar a segurança de cada um deles.
O proprietário dos dados possui o direito de verificar quais são os dados armazenados pela organização. Ele pode perguntar sobre algumas questões como: qual a finalidade dos dados, como são tratados e por qual período serão armazenados.
No aspecto de tratamento das informações, a organização deve checar com os usuários se os dados estão corretos e eles devem ser atualizados de tempos em tempos, gerando a exatidão necessária, evitando falha na comunicação.
A transparência entre usuário e empresa é fundamental na hora da explicação sobre a utilização dos dados. Além disso, é estritamente proibido o compartilhamento de informações com terceiros, sem o consentimento do proprietário das informações.
Exemplo: Não será possível fazer troca de mailing com parceiros de negócio, sem o consentimento dos usuários.
É essencial que as organizações que solicitaram dados pessoais realizem ações, seja procedimentos ou contratação de tecnologias, para assegurar a segurança das informações. Evitando, assim, vazamentos, sequestros, perda de dados, entre outros problemas.
Devem ser criadas medidas prévias para evitar quaisquer danos às informações de terceiros. Se um problema ocorrer, pode gerar advertências, multas pesadas e péssima divulgação pública do seu negócio.
O seu negócio não pode usar determinados dados sensíveis em atos discriminatórios. Isso inclui informações sobre religião, preferência sexual, origem racial ou étnica, opinião política, dados sobre saúde, entre outras.
Por fim, as organizações precisam provar que as medidas acima foram realmente implementadas. Isso inclui a comprovação de que receberam assessoria especializada ou treinamento através de contrato, recibo ou outro documento que possa comprovar a contratação das atividades necessárias para implementação correta de medidas a favor da LGPD.
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